Política de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, informa-se que os consumidores têm ao seu dispor meios de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL), os quais permitem resolver conflitos de forma expedita, equitativa e sem necessidade de recorrer aos tribunais judiciais.
A Resolução Alternativa de Litígios de consumo é aplicável a litígios nacionais e transfronteiriços entre consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços, sendo especialmente relevante para negócios online, como é o caso do Gi Supermercado.
1. Âmbito de Aplicação
A presente política aplica-se a qualquer litígio de natureza contratual decorrente da aquisição de bens ou serviços por consumidores junto do Gi Supermercado, através do seu website ou em estabelecimento físico, sempre que não seja possível resolver a questão por via informal ou direta.
2. Entidade de RAL Competente
Em caso de litígio de consumo, e caso este não possa ser resolvido diretamente entre o consumidor e o Gi Supermercado, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de Resolução Alternativa de Litígios:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
- Morada: Av. Fernão de Magalhães, nº 240, 1º, 3000-172 Coimbra
- Telefone: +351 239 821 690
- E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
- Website: www.centrodearbitragemdecoimbra.com
- Pode também consultar a lista atualizada de todas as entidades RAL disponíveis em Portugal através do Portal do Consumidor:
🔗 https://www.consumidor.gov.pt
3. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online
Em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Gi Supermercado informa que está disponível a plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL), acessível através do seguinte link:
🔗 https://ec.europa.eu/consumers/odr
Esta plataforma permite aos consumidores apresentar as suas reclamações relativas a compras efetuadas online, sendo especialmente útil para litígios transfronteiriços.
4. Disposições Finais
O recurso à RAL é facultativo, mas encorajado, promovendo uma solução mais célere, menos onerosa e amigável entre as partes. O Gi Supermercado encontra-se disponível para analisar qualquer reclamação ou questão apresentada pelos seus clientes e compromete-se a cooperar de boa-fé com as entidades de RAL na procura de uma solução justa e equilibrada.